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REGULARIZAÇÃO DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS.

Quem tem empregada doméstica em casa, muitas vezes tem dúvidas sobre a contratação, sobre as leis trabalhistas que dizem respeito a essa profissão. Quem trabalha no ramo, por sua vez, muitas vezes também desconhece os direitos.

O Ministério do Trabalho prevê a implantação das mudanças, entretanto, haverá necessidade de mudança na Constituição Federal, na lei do FGTS, na Lei Previdenciária, ou quem sabe, até a inclusão da profissão na própria CLT.
Segundo a consultora trabalhista e previdenciária do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, na admissão do empregado doméstico é obrigatória a anotação do registro em sua Carteira de Trabalho - CTPS. De acordo com a constituição, trabalhadores domésticos têm direito a: salário mínimo, décimo terceiro, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, férias anuais remunerados, licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, estabilidade gestante provisória, aposentadoria e vale-transporte.
Além disso, a implantação jornada de trabalho de até 44 horas semanais, hora extra de no mínimo 50%, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e adicional noturno de no mínimo 20% para as atividades realizadas entre 22h e 5h.

Veja reportagem no vídeo ao lado.

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